Em 6 de dezembro de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo histórico destinado a reduzir a contribuição da União Europeia para a desflorestação global e a promover um consumo mais sustentável dos recursos naturais. Nasceu assim o Regulamento EUDR, publicado oficialmente no Jornal Oficial da UE a 9 de maio de 2023 como Regulamento (UE) 2023/1115.
Este regulamento rege no mercado europeu a colocação no mercado e/ou a exportação de uma lista de produtos e dos seus derivados: óleo de palma, cacau, café, borracha natural, gado, madeira, soja, carne de bovino, bem como produtos de couro, papel impresso, mobiliário, cosméticos e chocolate.
Porque é necessário o Regulamento Europeu da Desflorestação?
De acordo com o relatório Global Forest Resources Assessment 2020 da FAO, o nosso planeta perdeu 178 milhões de hectares de floresta desde 1990, uma área equivalente à Líbia. Embora o ritmo de perda líquida de florestas tenha abrandado para 4,7 milhões de hectares por ano entre 2010 e 2020, a tendência continua preocupante.
O EUDR faz parte do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. O seu objetivo é reduzir a perda de biodiversidade, as emissões de gases com efeito de estufa e contribuir para a preservação dos habitats que garantem a subsistência de milhões de pessoas.
Principais disposições do Regulamento EUDR
As obrigações estabelecidas pelo regulamento organizam-se em quatro pilares principais:
Destino dos produtos. A produção e exportação dos produtos abrangidos devem demonstrar que não contribuíram para a desflorestação, ou seja, que foram produzidos em terrenos que não foram desflorestados após 31 de dezembro de 2020 e que cumprem a legislação aplicável no país de origem.
Rastreabilidade. Os operadores devem fornecer dados sobre as datas de produção, geolocalização e coordenadas exatas de todas as parcelas de onde provêm os produtos regulamentados.
Devida diligência. Antes de qualquer colocação no mercado ou exportação, os operadores são obrigados a realizar uma avaliação de risco e a mitigar quaisquer riscos não negligenciáveis identificados.
Sistema de informação central. As declarações de devida diligência devem ser registadas no sistema informático TRACES-EUDR, acessível às autoridades nacionais e aduaneiras.
Atualização: dois adiamentos e entrada em vigor definitiva em 2026
Desde a publicação inicial do regulamento, o calendário de aplicação sofreu alterações significativas que importa conhecer.
Primeiro adiamento (dezembro de 2024). Inicialmente prevista para 30 de dezembro de 2024, a aplicação do EUDR foi adiada um ano, principalmente devido a atrasos no desenvolvimento do sistema informático europeu e a preocupações com a carga administrativa para as empresas.
Segundo adiamento (dezembro de 2025). A 19 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram o Regulamento (UE) 2025/2650, adiando novamente a data de aplicação. O novo regulamento fixa 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas, enquanto as microempresas e PME beneficiam de seis meses adicionais, até junho de 2027. O principal motivo deste segundo adiamento foi o facto de a infraestrutura digital necessária para gerir o volume e a complexidade dos dados das declarações de devida diligência ainda não estar operacional.
Simplificação das obrigações. O texto aprovado reduz ainda a carga de devida diligência: a responsabilidade pela declaração recai exclusivamente sobre a empresa que introduz o produto pela primeira vez no mercado da UE, enquanto as microempresas do setor primário apenas terão de apresentar uma declaração simplificada única.
Revisão futura. Até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia deverá apresentar um relatório sobre a simplificação e a carga administrativa do regulamento, acompanhado, se necessário, de propostas legislativas para melhorar o sistema.
Em qualquer caso, o princípio da norma mantém-se: os objetivos ambientais do EUDR continuam em vigor e as empresas que já avançaram com a rastreabilidade não devem interromper os seus esforços.
O que acontece com a borracha natural?
As vantagens da borracha natural — elevada resistência combinada com flexibilidade e permeabilidade — tornam-na uma matéria-prima essencial, com um consumo superior a um milhão de toneladas por ano na Europa. É utilizada principalmente na indústria automóvel, mas também noutras áreas de fabrico, como as bandas elásticas.
A borracha natural consumida na UE não é produzida no território europeu: é totalmente importada do Sudeste Asiático e de África. A sua regulamentação no âmbito do EUDR visa mitigar os danos causados pela desflorestação, pela degradação dos ecossistemas e pela perda de biodiversidade associados à sua extração.
O que faz a Bandex para contribuir para a proteção do ambiente?
A Bandex é uma PME, o que significa que, nos termos do Regulamento (UE) 2025/2650, dispõe de prazo até 30 de junho de 2027 para aplicar plenamente as obrigações do EUDR. No entanto, em vez de utilizar este período adicional como desculpa para adiar ações, já avançámos de forma proativa nos três pilares da nossa estratégia de sustentabilidade:
Seleção rigorosa de fornecedores. Garantimos que as nossas importações de borracha natural cumprem a legislação aplicável nos países de produção e promovem a proteção das plantações e dos habitats de origem.
Certificação “Zero Waste”. Em 2018 lançámos uma Estratégia de Sustentabilidade que nos levou a obter em 2021 a certificação “Zero Waste” da Bureau Veritas, renovada pela segunda vez consecutiva. Gerimos entre 60% e 80% dos nossos resíduos através de soluções alternativas à deposição em aterro, apostando em materiais reciclados e na economia circular.
Energias renováveis. A instalação de painéis solares fotovoltaicos permite-nos gerar parte da energia consumida na nossa produção industrial e injetar o excedente noutras redes de consumo.
Mantenha-se informado: fonte oficial da UE
O Regulamento EUDR é uma legislação dinâmica, sujeita a atualizações regulares. Para acompanhar a evolução dos prazos, do sistema de informação e das orientações de aplicação, recomendamos consultar diretamente a página oficial da Comissão Europeia dedicada ao Regulamento da Desflorestação:
👉 Comissão Europeia – Regulamento da UE sobre desflorestação